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'Provisória Negada'; Justiça nega liberdade a mulher acusada de assassinar o próprio filho, encontrado em córrego de Santo Anastácio!

 

'Provisória Negada'; Justiça nega liberdade a mulher acusada de assassinar o próprio filho, encontrado em córrego de Santo Anastácio!
A justiça publicou a decisão na terça-feira (12), a acusada segue presa na "Penitenciária Feminina de Tremembé" (SP) (Foto: Reprodução)

O juiz Rodrigo Antonio Franzini Tanamati negou, a liberdade provisória a Izabella Rodrigues da Silva, de 24 anos, acusada de assassinar o próprio filho, de apenas cinco anos, na zona rural de Santo Anastácio (SP), no dia 10 de agosto.

A decisão, publicada na terça-feira (12), analisa os argumentos utilizados pela defesa da ré, representada pelo advogado criminalista Sidney Araújo dos Santos, que sustentou que a acusada "possui residência fixa, é primária e tem ocupação lícita, não ostentando qualquer condenação criminal, desde já comprometendo-se a comparecer em todos os atos processuais determinados".

Além disso, a defesa ainda pontuou que Izabella "não apresenta nenhum risco para a ordem pública, pelo qual entende-se pela expressão da necessidade de se manter em ordem a sociedade, que, como regra, é abalada pela prática de um delito".

Pedido negado;

'Provisória Negada'; Justiça nega liberdade a mulher acusada de assassinar o próprio filho, encontrado em córrego de Santo Anastácio!

Mesmo diante dos argumentos apresentados pela defesa, o juiz entendeu que "o pedido não merece acolhimento", uma vez que não houve alteração significativa em relação às condições em que o crime se configurou e que, por consequência, motivou a prisão em flagrante da acusada.

"A despeito da relevância dos argumentos da nobre defesa, o pedido não merece acolhimento, na medida em que não houve alteração significativa no panorama probatório em que apreciado o flagrante e decretada a prisão preventiva da acusada", observou Rodrigo Antonio Franzini Tanamati.

No documento, o juiz também ressaltou que a permanência da jovem na prisão, além de ser recomendada pela gravidade do crime pelo qual está sendo acusada, possibilita a garantia da ordem pública e assegura a futura aplicação da pena.

Por fim, acrescenta que o crime causou clamor em Santo Anastácio, motivo pelo qual a liberdade provisória de Izabella da Silva não pode ser concedida, já que seu retorno à cidade imporia risco à paz pública e tiraria a tranquilidade da comunidade.

O advogado informou em nota, que um novo interrogatório somente poderá ser iniciado depois de a jovem ser submetida ao exame, feito pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

(Por Bárbara Munhoz, g1 Prudente)